A partir deste sábado (6), diversas restrições para candidatos e ocupantes de cargos públicos começam a valer em preparação para as eleições municipais de 2024, que ocorrerão em três meses. As medidas, estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, visam garantir a imparcialidade e a lisura do pleito. Entre as principais vedações estão:
Contratação de Shows Artísticos: É proibido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de serviços públicos.
Presença em Inaugurações: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos: Meios de informação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações com cargos em disputa.
Transferência de Recursos: Servidores públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos entre a União, estados e municípios, exceto em situações de emergência ou calamidade pública, ou quando há obrigação formal prévia.
Publicidade Institucional e Pronunciamentos: Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito são vedados, salvo em casos de urgência, assim como a publicidade institucional, exceto em situações de grave necessidade pública.
Nomeação ou Exoneração: Fica proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de concursos homologados até 6 de julho são permitidas.
Além disso, órgãos públicos podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, ou até 27 de janeiro onde houver segundo turno, para auxiliar no processo eleitoral.
Estas medidas são fundamentais para assegurar um ambiente eleitoral justo e transparente, garantindo que os recursos públicos não sejam utilizados para influenciar o resultado das eleições.