O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) manteve, de forma unânime, os diplomas do prefeito de Mirim Doce, Bernardo Peron (União Brasil), e do vice-prefeito Orli Adriano (União Brasil). O julgamento do recurso contra expedição de diploma, movido pela coligação adversária “A Força do Povo” (MDB e PL), ocorreu nesta segunda-feira (16) e buscava anular a eleição da chapa vencedora.
A ação foi motivada após a cassação do mandato de Peron, referente ao período 2020-2024, decretada pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2024. Na ocasião, o prefeito foi acusado de assumir compromisso financeiro sem autorização legislativa, o que levou também à decretação da suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
No entanto, o relator do processo, juiz Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, destacou que, conforme o Código Eleitoral, uma inelegibilidade só pode ser considerada se ocorrer até a data limite para registro de candidatura, que foi 15 de agosto de 2024. Como a decisão da Câmara ocorreu após essa data, em 22 de dezembro, ela não tem efeito para anular a eleição já realizada.
Além disso, o tribunal reforçou que a suspensão de direitos políticos só pode ser determinada pela Justiça, e não pelo Poder Legislativo municipal. Portanto, a decisão da Câmara não comprometeu a elegibilidade do prefeito.
Com isso, o TRE-SC negou provimento ao recurso, e Bernardo Peron e Orli Adriano seguem no comando do município de Mirim Doce.
Fonte: TRE-sc
Foto: Redes Sociais