Em uma importante medida de inclusão social, Santa Catarina sancionou a lei Nº 19.035, que institui o selo de identificação “Pessoa com Autismo a Bordo”. A nova legislação, assinada pelo governador Jorginho Mello, assegura que veículos conduzidos ou que transportem pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam identificados por meio de um adesivo especial.
O selo será disponibilizado gratuitamente às pessoas com autismo ou a seus representantes legais, mediante cadastro em um órgão competente, a ser designado pelo governo estadual. A iniciativa visa facilitar a identificação de veículos que transportam pessoas com autismo, especialmente em situações que possam demandar atenção especial por parte das autoridades ou profissionais de segurança.
A regulamentação da lei, incluindo o processo de emissão do selo e a definição do órgão responsável pelo cadastro, será feita pelo governo de Santa Catarina. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial, dando tempo para a implementação de todos os procedimentos necessários.
A autoria da lei é do deputado estadual Vicente Caropreso (PSDB), que também é médico neurologista. Caropreso destacou a importância do selo, ressaltando que muitas pessoas com autismo apresentam disfunções sensoriais, que afetam a capacidade do cérebro de processar estímulos sensoriais, como sons e luzes. O selo “Pessoa com Autismo a Bordo” representa um avanço significativo na garantia da segurança e do bem-estar dessas pessoas no trânsito.
Com essa medida, Santa Catarina avança na promoção de um ambiente mais inclusivo, garantindo que as pessoas com autismo recebam o respeito e a atenção que merecem, especialmente em situações de trânsito.