O prefeito de Taió, Aristides Eloi Valentini, anunciou recentemente a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) referentes ao exercício de 2025. Essa medida foi formalizada por meio do Decreto nº 9.067, de 3 de abril de 2025, que altera os vencimentos anteriormente estabelecidos.
Novos prazos para pagamento:
• Parcela única (com 15% de desconto): 16 de junho de 2025
• 1ª parcela: 20 de junho de 2025
• 2ª parcela: 21 de julho de 2025
• 3ª parcela: 20 de agosto de 2025
• 4ª parcela: 22 de setembro de 2025
• 5ª parcela: 20 de outubro de 2025
• 6ª parcela: 21 de novembro de 2025
Os contribuintes podem retirar os carnês de pagamento presencialmente na Prefeitura ou acessá-los online através do site oficial: https://taio.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-iptu/.
Além disso, devido a atualizações cadastrais e georreferenciais realizadas em 2024, que resultaram em alterações nos valores do IPTU para alguns contribuintes, a Prefeitura estabeleceu um prazo para solicitação de revisão dos valores. Os moradores que considerarem os valores cobrados inadequados podem protocolar um pedido de revisão até o dia 15 de maio de 2025, dirigindo-se ao setor de tributação da Prefeitura.
Durante o anúncio, estiveram presentes os vereadores que compõem a bancada governista, demonstrando apoio à medida adotada pelo Executivo municipal.
Além disso, o Executivo municipal enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que visa atualizar e simplificar o processo de isenção para terrenos agrícolas. Essa iniciativa busca atender de forma mais transparente os contribuintes afetados pelas mudanças no IPTU e depende da aprovação dos vereadores para sua implementação.
Para mais informações ou esclarecimentos, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Prefeitura de Taió ou acompanhar as atualizações nos canais oficiais de comunicação do município.