Santa Catarina agora conta com uma nova legislação que torna obrigatória a disponibilização de álcool em gel 70% em estabelecimentos públicos e privados acessíveis ao público. A medida, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira (29), foi proposta pelo deputado estadual Sergio Motta (Republicanos) com o objetivo de prevenir a disseminação de doenças infecciosas e transmissíveis, incluindo o coronavírus e a leptospirose.
De acordo com a nova lei, todos os locais de atendimento ao público devem fornecer álcool etílico em gel para a higienização das mãos dos visitantes. Para assegurar o cumprimento da medida, a lei estabelece sanções para os infratores. Inicialmente, os estabelecimentos receberão uma advertência escrita. Em caso de reincidência, poderão ser aplicadas multas e outras penalidades administrativas, cujos valores serão definidos pelo Poder Executivo.
A legislação entra em vigor com a intenção de promover melhores condições de higiene e segurança nos ambientes frequentados pela população.