A Justiça determinou a destituição definitiva de três conselheiros tutelares de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, por omissão grave no atendimento a uma criança de 10 anos vítima de agressão. A decisão foi proferida na terça-feira (8), após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Os conselheiros já haviam sido afastados por notificação oficial na quarta-feira (9), e os suplentes foram convocados para assumir as vagas. O afastamento ocorreu em até 24 horas após a notificação, conforme determina a sentença.
O caso que motivou a ação ocorreu em janeiro de 2024, quando a Polícia Militar foi acionada para atender denúncia de maus-tratos a animais e encontrou a criança com hematomas e escoriações. O tio da vítima confessou as agressões e foi preso em flagrante. Duas conselheiras compareceram ao local, mas se recusaram a acompanhar a criança até a delegacia, alegando que não era atribuição do Conselho Tutelar. Elas também não prestaram apoio imediato e deixaram o local, resultando em horas de espera da criança na delegacia, sem alimentação ou acompanhamento.
Além disso, os conselheiros não buscaram os pertences da criança nem acompanharam o exame de corpo de delito, que só foi possível graças à intervenção da Secretaria de Assistência Social, que providenciou acolhimento emergencial e atendimento psicológico e médico.
O MPSC ressaltou que não se tratou de um caso isolado, apontando outras situações de negligência e omissão dos conselheiros. A Promotora de Justiça Cassilda Maria de Carvalho Santiago Dallagnolo destacou a importância da atuação eficaz do Conselho Tutelar para a proteção de crianças e adolescentes em vulnerabilidade.
A sentença ainda está em prazo para recurso.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Blumenau