A Justiça determinou que o município de Taió tem 20 dias para contratar professores para a rede municipal de ensino, atendendo à educação especial, infantil, séries iniciais, e disciplinas como História e Língua Portuguesa. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que identificou uma significativa defasagem no quadro de professores, especialmente nas áreas de educação especial e infantil.
De acordo com a ação, pais de alunos e a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Taió relataram a falta de docentes, agravada por licenças médicas e maternidade. Mesmo diante de recomendações expedidas pela Promotoria de Justiça, o município se recusou a realizar novas contratações, justificando-se com base nas restrições do período eleitoral. No entanto, a promotora de Justiça Laura Ayub Salvatori argumentou que, por se tratar de serviço público essencial, a educação está protegida pela legislação, permitindo que as contratações sejam realizadas sem violar o art. 73, V, da Lei 9.504/97, que proíbe contratações em ano eleitoral, mas faz exceção para serviços essenciais.
O Juízo da Vara Única de Taió concluiu que as contratações não irão interferir no resultado eleitoral, uma vez que o pleito já foi finalizado, reforçando a necessidade de garantir a continuidade da educação para os alunos.
Atualmente, a falta de professores já impacta o andamento das aulas, principalmente na educação especial e infantil, e a situação pode se agravar sem as novas contratações. Caso a decisão judicial não seja cumprida no prazo estipulado, o município estará sujeito a uma multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso, caso o descumprimento não seja justificado.
Essa medida visa assegurar a qualidade do ensino e impedir que os alunos da rede municipal sejam ainda mais prejudicados, especialmente em um momento crítico do ano letivo.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Imagem: Foto Ilustrativa