Uma ex-gestora de instituição assistencial foi condenada por desvio de verbas pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. A ré foi responsabilizada por se apropriar de recursos destinados ao funcionamento da entidade, o que resultou em um prejuízo total de R$ 148.732,24.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a ex-gestora, que inicialmente atuou como voluntária e posteriormente foi contratada para o setor financeiro da instituição, transferiu quantias para contas pessoais e de terceiros. Entre os envolvidos no esquema estão familiares da ré, que também receberam valores diretamente em suas contas bancárias.
A então presidente da instituição foi acusada de permitir o acesso irrestrito da ex-gestora às contas bancárias, facilitando o uso indevido dos recursos da entidade. Em sua defesa, a ex-presidente alegou falta de conhecimento técnico para gerenciar as finanças, mas as provas demonstraram que, mesmo após deixar o cargo, ela manteve envolvimento nas operações financeiras.
O pedido de gratuidade de justiça feito pelos réus foi negado pelo juízo, com o entendimento de que não foi comprovada a insuficiência econômica. Além disso, o bloqueio de bens, já determinado anteriormente, foi mantido para assegurar o cumprimento da sentença. A decisão também ressaltou que ações civis e penais tramitarão separadamente, e alguns dos réus respondem, em processo criminal, por crimes como peculato e formação de quadrilha.
Na devolução, os valores desviados serão corrigidos pelo índice IPCA/IBGE e acrescidos de juros de mora, conforme determina a legislação. A decisão de primeiro grau é passível de recursos, e o processo tramita sob sigilo.
Fonte: TJSC
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