O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, por unanimidade, que divórcios administrativos, realizados em cartório, possam ocorrer mesmo quando o casal tenha filhos menores incapazes. A decisão, tomada na terça-feira (20), estabelece que, desde que as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas na Justiça, o divórcio pode ser realizado diretamente no cartório.
Essa mudança reforça a possibilidade de procedimentos extrajudiciais, sem necessidade de homologação judicial, desde que todos os direitos dos menores sejam resguardados previamente. A medida também se aplica a casos de inventário extrajudicial, permitindo a realização do processo sem intervenção judicial mesmo na presença de herdeiros menores.
A resolução do CNJ torna o processo de divórcio administrativo mais ágil e menos oneroso, sendo registrado em até 24 horas, ao contrário dos procedimentos judiciais, que são mais longos e custosos. A separação em cartório, no entanto, exige pleno consenso entre as partes; em caso de desacordo sobre a partilha de bens, será necessária a intervenção de um juiz.
A decisão do CNJ atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e visa facilitar o processo para casais que já têm acordos estabelecidos sobre questões envolvendo filhos menores.