Medida busca facilitar comprovação de atividade agrícola em terrenos localizados no perímetro urbano que tenham finalidade econômica rural
A Câmara de Vereadores de Taió aprovou Projeto de Lei Complementar (PLC 009/2025) que promove alteração no Código Tributário Municipal. A proposta busca facilitar a comprovação de atividade agrícola em terrenos que estão localizados no perímetro urbano, mas que são utilizados com finalidade econômica rural. Com a alteração proposta pelo Executivo, ficará mais fácil para que os proprietários desses terrenos possam solicitar a isenção de IPTU.
O texto apresentado pelo Executivo municipal tramitou em Regime de Urgência Especial e foi apreciado e votado em sessões ordinária e extraordinária, realizadas nesta segunda-feira (7), com aprovação unânime.
O texto prevê, que a comprovação da área para exploração econômica agrícola e/ou pecuária, deve ser comprovada por meio de documentos hábeis. Entre os documentos, estão a nota fiscal de produtor rural, declaração de produtor rural emitida por órgão competente, como o sindicato da categoria, por exemplo; ou até mesmo o laudo expedido por um fiscal de tributos.
O vereador Tardeli Vendramim, ressaltou que em algumas atividades, pode ocorrer de o produtor rural não emitir nota todo ano, como em áreas de reflorestamento e na atividade pecuária. “Muitas vezes o produtor tem um terreno que cria gado, até que tem a cria e o terneiro fica pronto para vender, tem todo esse processo e o agricultor pode não tirar nota todo ano”, exemplificou.
O vereador Marcos Krueger ressaltou que o prazo para o pagamento do IPTU foi prorrogado por 60 dias e que o aumento da área de perímetro urbano surpreendeu muitos produtores rurais. “O perímetro urbano foi ampliado e pegou de surpresa nossos agricultores. Então eles podem recorrer ao setor de tributos, através do bloco de notas, ou declaração”, informou.