Os pais de uma bebê de um ano foram condenados a pagar uma multa de R$ 20 mil após se recusarem a vacinar a filha contra a Covid-19 em Jaguaruna, no Sul catarinense. A decisão foi proferida na última quarta-feira (28) pela Justiça, após uma representação da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
A sentença afirma que a recusa dos pais, baseada em convicções pessoais, violou a Nota Técnica n. 118/2023 CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorporou as vacinas contra a Covid-19 ao Calendário Nacional de Vacinação Infantil. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Em abril, os pais se recusaram a vacinar a bebê em uma unidade de saúde e assinaram um termo de responsabilidade confirmando a recusa. Em junho, receberam uma notificação do Conselho Tutelar para regularizar a situação e apresentar a caderneta de vacinação atualizada. Sem comprovar a adoção das providências, o caso foi levado ao Ministério Público, que acionou a Justiça.
O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna. Desde o início do ano, ações têm sido tomadas na cidade para garantir o cumprimento das normas de vacinação. O decreto municipal que dispensava a apresentação do comprovante de vacinação na matrícula escolar foi revogado após recomendação do Ministério Público.
O Conselho Tutelar continua a conscientizar as famílias sobre a importância da vacinação e, em casos de nova recusa, notifica os responsáveis, orientando sobre a necessidade de regularizar a vacinação e apresentar a caderneta. O não cumprimento leva a novas ações legais.
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