O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 160 mil em indenizações após uma troca de bebês ocorrida em 1973, em um hospital público de Ibirama. A troca só foi confirmada em 2020, após a realização de um exame de DNA. Embora o erro tenha ocorrido em uma entidade privada, a Justiça determinou que o Estado é responsável, já que o serviço foi prestado em uma unidade pública. Cada uma das mulheres envolvidas no caso receberá R$ 80 mil como compensação pelo ocorrido.
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