A Justiça de Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina, ordenou que um casal vacine seu filho de 7 meses, após os pais se recusarem a seguir o calendário vacinal por razões religiosas. A decisão, proferida na última quinta-feira (8), impõe um prazo de cinco dias úteis para que a imunização seja realizada, sob pena de multa diária de R$ 500.
O bebê não recebeu diversas vacinas essenciais, como a pentavalente, que previne doenças como difteria, tétano e coqueluche, além de imunizantes contra poliomielite, pneumonia, rotavírus e meningite. A ausência dessas vacinas levou à intervenção do Poder Judiciário, que priorizou a proteção da criança contra doenças graves e contagiosas.
Os pais argumentaram que sua recusa à vacinação se baseia em crenças religiosas e em temores sobre possíveis efeitos colaterais dos imunizantes. Contudo, a Justiça decidiu que os riscos à saúde pública e ao bem-estar da criança são mais relevantes, justificando a imposição da medida.
Caso os pais não cumpram a decisão dentro do prazo estipulado, a multa pode chegar a R$ 10 mil. Em casos extremos de descumprimento, a decisão também prevê a possibilidade de apreensão temporária da criança, para que o calendário vacinal seja completado pelas autoridades competentes.
A decisão é passível de recurso, mas reforça a importância do cumprimento das normas de saúde pública, especialmente no que diz respeito à imunização infantil, fundamental para a proteção contra doenças graves e potencialmente fatais.