O caso ocorrido ontem em Taió, envolvendo jovens abordados por policiais em um posto de gasolina, gerou indignação e grande repercussão nas redes sociais. Segundo relatos, os jovens teriam tirado fotos de uma viatura, o que resultou em uma ação considerada por eles como excessiva e abusiva. O episódio levantou uma dúvida importante: afinal, é proibido fotografar ou filmar uma viatura da polícia?
De acordo com a legislação brasileira, não há qualquer proibição em registrar viaturas ou ações policiais em locais públicos. Esse direito é garantido pela própria Constituição Federal de 1988, que assegura a liberdade de expressão e o direito à informação.
O que diz a lei
O artigo 5º, incisos IX e XIV, da Constituição Federal, garante o direito de manifestar livremente o pensamento e buscar informações de interesse público.
Por isso, registrar uma viatura ou uma ação policial não constitui crime, desde que a gravação ou fotografia não interfira na atividade policial nem viole a privacidade de terceiros.
Além disso, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e de Tribunais de Justiça reforçam que a atuação da polícia é um ato público, sujeito à fiscalização e à transparência. Portanto, qualquer cidadão pode filmar ou fotografar — inclusive com finalidade jornalística, de denúncia ou simples registro.
O que não é permitido
Apesar de ser um direito, há limites:
- Atrapalhar ou impedir a ação policial pode caracterizar desobediência;
- Invadir áreas restritas, como delegacias, pátios internos ou o interior das viaturas, exige autorização;
- Usar imagens para difamar ou deturpar fatos pode gerar responsabilidade civil e penal (calúnia, difamação ou incitação).
Ou seja: o que a lei proíbe não é o ato de registrar, mas sim o mau uso do registro.
Direito de fiscalizar
Especialistas em direito constitucional lembram que o registro de imagens por cidadãos contribui para a transparência e o controle social da atividade policial — princípios fundamentais em um Estado Democrático de Direito.
Em caso de tentativa de censura, o cidadão pode questionar de forma respeitosa qual lei proíbe o registro. Se houver abuso de autoridade, é possível registrar ocorrência na Corregedoria da Polícia Militar ou no Ministério Público.
Conclusão
Portanto, fotografar ou filmar viaturas da polícia em locais públicos é um direito garantido por lei.
A recomendação é sempre manter distância segura, não interferir na ação policial e agir com respeito, tanto com os agentes quanto com as pessoas envolvidas.
Em um mundo cada vez mais conectado, o registro de imagens também se tornou uma ferramenta de transparência e cidadania — e o direito de usá-la, quando feito de forma responsável, é assegurado pela Constituição.
Redação OBV.com.br – Portal de Notícias do Alto Vale