O Governo de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (9) o Decreto nº 1.047, que impõe novas restrições à circulação e criação de cães da raça Pit Bull e de outras nove raças derivadas. A medida visa aumentar a segurança da população diante do crescimento de ocorrências envolvendo ataques a pessoas e outros animais.
A norma não proíbe a posse desses cães, mas estabelece que eles devem ser castrados a partir dos 6 meses de idade e não podem ser criados ou comercializados, seja por canis ou individualmente.
A circulação em locais públicos ainda é permitida, desde que o cão seja conduzido por maiores de 18 anos, com guia com enforcador e focinheira. Porém, se houver descumprimento dessas exigências, a presença dos animais será proibida em áreas com aglomeração, como ruas, praças, escolas, hospitais e parques.
As raças citadas no decreto são:
- American Pit Bull Terrier
- American Staffordshire Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- American Bully (incluindo Micro, Pocket e Exotic)
- Red Nose
- Pit Monster
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência, além da possibilidade de apreensão do animal. Casos de abandono ou ataque também serão penalizados.
A fiscalização poderá contar com o apoio da Polícia Militar, mas a responsabilidade pela guarda, transporte e tratamento dos cães apreendidos será dos municípios.
Fonte: BRASIL. Governo do Estado de Santa Catarina. Decreto nº 1.047, de 9 de julho de 2025. Disponível em: https://portal.doe.sea.sc.gov.br. Acesso em: 10 jul. 2025.
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