O técnico de enfermagem que abusou sexualmente de uma paciente em transporte de ambulância foi condenado a 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. O crime ocorreu no dia 8 de setembro de 2024, quando a vítima, debilitada por uma crise convulsiva e sedativos, não teve condições de reagir. Após se recuperar, ela registrou boletim de ocorrência e o acusado foi preso em flagrante.
A sentença foi proferida com base na denúncia da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos, que considerou o abuso como estupro de vulnerável, visto que a vítima não pôde oferecer resistência. A pena foi agravada devido à função profissional do réu, que se aproveitou do seu cargo para cometer o crime. O Código Penal brasileiro, em seu artigo 61, inciso II, alínea “g”, prevê agravante quando o crime é cometido por quem exerce profissão de confiança.
Além de ser réu neste caso, o técnico também responde a outra acusação de abuso sexual em um hospital da Serra Catarinense. O réu está cumprindo pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
O Promotor de Justiça Renato Maia de Faria ressaltou a importância da condenação e a luta contínua do Ministério Público de Santa Catarina para combater a impunidade e proteger as vítimas de crimes sexuais. “Nosso compromisso é garantir que crimes em contextos de vulnerabilidade tenham uma resposta firme, reafirmando a dignidade da pessoa humana”, afirmou o promotor.
A vítima, que segue em tratamento psicológico, relatou que, embora tenha visto o abuso, não conseguiu reagir devido aos efeitos dos medicamentos. Ela também mencionou que o técnico convenceu sua colega de trabalho a inverter os papéis e acompanhar a paciente na parte de trás da ambulância.
A condenação é um reflexo da seriedade com que os casos de abuso sexual são tratados em Santa Catarina, especialmente quando envolvem vítimas em situações de vulnerabilidade.
AÇÃO PENAL Nº 5000871-94.2024.8.24.0539/SC
Foto: Imagem Ilustrativa