A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu uma liminar que suspende o processo de federalização do Porto de Itajaí. A decisão atende a um pedido do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí, mantendo a gestão municipal até a conclusão de um processo de transição adequado.
A liminar reverte uma decisão anterior da 2ª Vara Federal de Itajaí, que havia considerado legal a retomada da gestão pela União. No entanto, Ana Blasi apontou riscos econômicos e operacionais em uma mudança abrupta, considerando que o governo federal indicava anteriormente que renovaria o convênio de municipalização em vigor há mais de 25 anos.
“Alterações repentinas de orientação podem acarretar prejuízos significativos, contrariando o princípio da proteção da confiança”, afirmou a magistrada, ressaltando a ausência de um plano de transição que assegure a continuidade das operações portuárias.
Com menos de 30 dias para o término do convênio atual, a decisão estabelece que a federalização só poderá avançar após a apresentação de medidas concretas pela União para garantir a gestão do porto. O governo federal pode recorrer da decisão.
Fonte: NSC