A Justiça Eleitoral determinou a cassação da chapa eleita nas últimas eleições municipais em Indaial, formada por Silvio César da Silva (PL) e Jonas Luiz de Lima (PSD). A sentença foi divulgada nesta terça-feira (12) e inclui a inelegibilidade por oito anos dos candidatos eleitos, bem como do atual prefeito André Moser. A decisão ainda pode ser contestada através de recurso.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi o responsável pelo pedido de cassação, argumentando que houve abuso de poder político. A denúncia baseia-se na inauguração da Ponte Zelir Tirol, realizada no dia 22 de setembro, um evento que, segundo o MPE, foi utilizado para beneficiar a chapa de Silvio e Jonas. A data da inauguração teria sido escolhida de forma a coincidir com o número eleitoral do Partido Liberal (22), associando-o à candidatura.
De acordo com o juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello, o evento de inauguração incluiu atrações como queima de fogos, caracterizando-se como um “evento apoteótico” que poderia influenciar o eleitorado, representando uso indevido da máquina pública para favorecer a chapa apoiada pelo prefeito.
Em nota conjunta, Silvio César, Jonas Luiz e o atual prefeito André Moser expressaram surpresa e preocupação com a decisão judicial, alegando que esta não reflete o desejo dos eleitores de Indaial e não tem fundamentos jurídicos sólidos. Eles confirmaram que irão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral em Florianópolis para tentar reverter a decisão.
Apesar do ocorrido, o processo de transição entre a administração atual e a futura permanece em andamento, com previsão de diplomação dos candidatos eleitos no dia 16 de dezembro.
Fonte: ND+