Um morador de Florianópolis teve a infelicidade de perder um prêmio de R$ 11.420,27 ganho em um bolão da Mega da Virada, sorteado em 31 de dezembro de 2022, devido ao furto do bilhete premiado e ao prazo de prescrição. A Caixa Econômica Federal não precisará pagar o valor, conforme decisão recente da Justiça Federal.
De acordo com o homem, o bilhete premiado foi furtado junto com outros pertences, mas a Caixa negou o pagamento porque a contestação foi feita 90 dias após o sorteio, quando o prêmio já havia prescrito. Ele entrou com uma ação na Justiça Federal em 27/03/2023, 86 dias depois do sorteio, e a citação foi confirmada pelo sistema de processo eletrônico em 07/04/2023, após 97 dias. Em 04/12/2023, o apostador obteve uma sentença favorável.
Contudo, a Caixa recorreu da decisão e, em julgamento recente, a 3ª Turma entendeu que a prescrição deve ser reconhecida. “No caso concreto, em se tratando de bilhete furtado, aplica-se o disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 204/67, ou seja, a prescrição interrompe com a ‘citação válida, no caso de procedimento judicial’”, observou o relator do recurso, juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.
“Como a citação operou-se apenas em 07/04/2023, cabe reconhecer a prescrição da pretensão”, afirmou o juíz .