A Justiça Federal de Itajaí condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar um motociclista que ficou paraplégico após um acidente na BR-470, em Navegantes. A sentença, proferida em 26 de fevereiro, determina o pagamento de R$ 250 mil por danos morais, além de uma pensão vitalícia de um salário mínimo e R$ 92,7 mil por danos materiais.
O acidente ocorreu em maio de 2021, quando o motociclista, de 35 anos, colidiu com cavaletes mal posicionados na pista. Ele seguia para o trabalho como motorista de caminhão por volta das 23h, quando se deparou com os equipamentos e não conseguiu evitar a colisão. Testemunhas e socorristas do Samu relataram que o trecho não possuía iluminação nem sinalização adequadas, dificultando a visibilidade.
Na decisão, o juiz Moser Vhoss, da 1ª Vara Federal, destacou que os cavaletes estavam no meio da pista e não possuíam base fixa. Embora tenha considerado a possibilidade de que outro veículo possa ter deslocado os equipamentos, ele afirmou que a responsabilidade pela fiscalização e segurança da rodovia era do DNIT. “Era obrigação do DNIT realizar fiscalização permanente e rigorosa das condições de tráfego, manter as placas de sinalização nos locais adequados e conservar condições seguras para os usuários da via”, escreveu o magistrado.
O juiz também ressaltou que não há indícios de que o motociclista estivesse em alta velocidade ou tenha agido de forma imprudente no momento do acidente. “Não há qualquer elemento de prova indicativo de excesso de velocidade da vítima ou de qualquer outra circunstância que possa imputar culpa concorrente a ela”, concluiu.
A decisão ainda cabe recurso, e até o momento o DNIT não se manifestou sobre o caso. A condenação reforça a necessidade de fiscalização nas rodovias e a responsabilidade dos órgãos competentes na garantia da segurança dos motoristas e motociclistas.
Fonte: JATV