A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que dispensa os aposentados por invalidez permanente, irreversível ou irrecuperável de reavaliações periódicas. A proposta modifica os planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993).
O PL 5.332/2023, originário da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que sugeriu ajustes de redação. O texto agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A medida abrange segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários de prestação continuada afastados por incapacidade permanente, incluindo aqueles com doenças como Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica.
Submeter pessoas com essas doenças a repetidas avaliações é um fardo desnecessário, uma vez que a medicina ainda não oferece cura para essas condições, afirmou o senador Rogério Carvalho.
Além disso, o projeto determina a participação de especialistas em infectologia na perícia médica de pessoas com AIDS que buscam recursos previdenciários. No entanto, o segurado poderá ser convocado para reavaliação em casos de suspeita de fraude ou erro.
Do ponto de vista econômico, o relator explicou que reavaliar aposentados com quadros clínicos irreversíveis gera custos adicionais sem benefícios para o sistema de seguridade social.
O projeto não acarreta repercussões imediatas na receita ou despesa pública, sendo uma matéria de cunho normativo, esclareceu Rogério Carvalho.
O senador Fernando Dueire (MDB-PE) também apoiou a medida, destacando que é uma humilhação submeter pessoas com condições irreversíveis a perícias médicas cruéis.
A proposta agora aguarda a avaliação da Comissão de Assuntos Sociais para seguir seu trâmite legislativo.