Após apenas cinco anos da introdução da Placa de Identificação Veicular (PIV), mais conhecida como placa Mercosul, um projeto de lei em andamento no Congresso Nacional propõe a inclusão novamente do município e estado de registro do veículo nesse item de identificação dos carros.
Recentemente aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, a matéria agora segue para avaliação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Desde sua implementação em 2018, a placa Mercosul gradualmente substituiu a antiga placa cinza, que continha informações sobre a cidade e estado de registro do veículo.
Por que a mudança nas placas?
A alteração teve como principal objetivo a padronização com os países do Mercosul e a dificultação de falsificações.
No entanto, ao contrário do modelo anterior, a Placa Mercosul não mostra o município de origem do veículo, embora essa informação esteja disponível no aplicativo oficial do governo federal, o Sinesp Cidadão.
Outra mudança significativa foi na ordem dos caracteres de registro do veículo. Na versão anterior, os sete caracteres eram sequenciados em três letras e quatro números (LLLNNNN), enquanto no modelo atual, a ordem é LLLNLNN.
A substituição da placa cinza pela Placa Mercosul é obrigatória apenas em situações específicas, como mudança de estado ou município e transferência de propriedade do veículo.
Retorno das placas antigas
A proposta de reintroduzir as informações de cidade e estado nas placas dos carros faz parte de um projeto de lei de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).
Segundo o senador, essa medida é de suma importância para as autoridades de trânsito e segurança pública, facilitando a rápida identificação do veículo em casos de roubo, furto e infrações de trânsito.
Para se tornar lei, o projeto precisa modificar o Código de Trânsito Brasileiro e ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, além de passar pela Câmara dos Deputados e receber a sanção presidencial. O texto ainda está em discussão e pode sofrer alterações durante o processo legislativo.