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STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por publicações irregulares de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que redes sociais e plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por publicações irregulares feitas por seus usuários.

Por 8 votos a 3, a Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão judicial para a retirada de conteúdos ofensivos. A partir de agora, passa a valer a notificação extrajudicial como instrumento válido para responsabilizar as plataformas.

Segundo o entendimento do STF, caso a vítima ou seu advogado notifique extrajudicialmente a rede e o conteúdo não seja removido, e futuramente a Justiça reconheça que houve ofensa, a empresa poderá ser punida.

Além disso, o STF definiu três níveis de responsabilidade:

  • Em casos de racismo, discurso de ódio, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe, as plataformas devem agir imediatamente para remover os conteúdos, mesmo sem notificação.
  • Em outras situações ilícitas, vale a lógica da notificação extrajudicial e posterior decisão judicial.
  • Nos crimes contra a honra, a exigência de ordem judicial permanece, mas a notificação pode ser suficiente em certos casos.

A decisão obriga as redes a reverem suas políticas de moderação, ampliando mecanismos para respostas rápidas a notificações extrajudiciais e casos graves de violação de direitos.

A tese fixada pelo STF valerá até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema.

Com informações G1

 

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