O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que redes sociais e plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por publicações irregulares feitas por seus usuários.
Por 8 votos a 3, a Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão judicial para a retirada de conteúdos ofensivos. A partir de agora, passa a valer a notificação extrajudicial como instrumento válido para responsabilizar as plataformas.
Segundo o entendimento do STF, caso a vítima ou seu advogado notifique extrajudicialmente a rede e o conteúdo não seja removido, e futuramente a Justiça reconheça que houve ofensa, a empresa poderá ser punida.
Além disso, o STF definiu três níveis de responsabilidade:
- Em casos de racismo, discurso de ódio, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe, as plataformas devem agir imediatamente para remover os conteúdos, mesmo sem notificação.
- Em outras situações ilícitas, vale a lógica da notificação extrajudicial e posterior decisão judicial.
- Nos crimes contra a honra, a exigência de ordem judicial permanece, mas a notificação pode ser suficiente em certos casos.
A decisão obriga as redes a reverem suas políticas de moderação, ampliando mecanismos para respostas rápidas a notificações extrajudiciais e casos graves de violação de direitos.
A tese fixada pelo STF valerá até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema.
Com informações G1