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STF Estabelece Limite de 40 Gramas de Maconha para Diferenciar Usuário de Traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) sobre a diferença entre usuário e traficante de drogas. Os ministros do STF estabeleceram que uma pessoa pode portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para ser considerada usuária. Este critério deve ser utilizado até que o Congresso Nacional defina uma quantidade específica em lei, conforme mencionado pelos próprios ministros.

Com esta decisão, usuários de maconha não terão registros de antecedentes criminais. As sanções para os usuários serão advertências sobre os efeitos da maconha e a participação em programas ou cursos educativos, conforme os incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas. Essas medidas serão aplicadas em um procedimento não penal.

A decisão do STF terá efeitos práticos apenas após a publicação do acórdão ou da ata de julgamento, de acordo com informações do próprio tribunal.

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