Os torcedores que frequentam estádios e arenas esportivas em Santa Catarina agora têm mais tempo para comprar cerveja antes e depois das partidas. A Lei 19.020/2024, proposta pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesc), estende a comercialização de cerveja para até duas horas antes e duas horas após o início dos jogos.
Anteriormente, a venda era permitida apenas 30 minutos antes e depois das partidas. A nova regra modifica a Lei 17.477/2018, mantendo o limite de 600 ml por compra e exigindo que pelo menos 20% das cervejas disponíveis sejam de origem artesanal. Além disso, a legislação estabelece uma semana anual de venda exclusiva de cervejas artesanais catarinenses nos locais de competição, promovendo os produtores locais.
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