A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul decidiu que uma ex-funcionária de uma confecção em Pouso Redondo deve ser indenizada em R$ 14 mil por danos morais após ter sido chamada de “macaca” pela sócia da empresa. O juiz Oscar Krost sublinhou que o racismo não se restringe apenas a ofensas relacionadas à aparência física, respondendo à defesa que questionou a identidade racial da vítima.
O incidente ocorreu em Pouso Redondo, no Alto Vale do Itajaí. A ex-funcionária relatou que as ofensas foram repetidas e, após um segundo episódio particularmente perturbador, ela registrou um boletim de ocorrência e pediu demissão. A empresa negou as acusações e apresentou documentos para questionar a identidade racial da funcionária, mas o juiz afirmou que cabe à vítima definir sua identidade étnica.
Em sua sentença, o magistrado destacou que o racismo se manifesta através de qualquer forma de discriminação baseada em características culturais, regionais, fenotípicas ou étnicas. Ele também citou um precedente do Supremo Tribunal Federal para reforçar que o racismo é um crime repudiado pela Constituição Brasileira.
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).