O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, nesta terça-feira (9), manter nos cargos o prefeito de Pouso Redondo, Rafael Neitzke Tambozi, e a vice-prefeita Josane da Silva. A dupla havia sido cassada em maio pela 57ª Zona Eleitoral, que apontou abuso de poder político e econômico, além de suposta compra de votos nas eleições de 2024.
A análise do tribunal abrangeu duas ações: uma proposta pelo Ministério Público Eleitoral e outra pelo diretório municipal do MDB. Ambos os processos questionavam a legalidade de atos da administração municipal durante o período eleitoral.
Acusações envolviam uso da máquina pública
As ações sustentavam que a prefeitura teria feito uso indevido de recursos públicos para favorecer a reeleição. Entre os pontos levantados estavam o aumento anormal de despesas, o uso de maquinário público em propriedades privadas e a entrega de materiais de construção sem critérios técnicos. Essas distribuições teriam sido coordenadas por Thiago Esser, engenheiro contratado pelo município, também condenado na sentença inicial.
Vídeos, relatos de eleitores e mensagens foram apresentados como indícios de suposta compra de votos.
Relator descarta intenção eleitoral e captação ilícita
O relator do caso no TRE-SC, desembargador Marcelo Pizolati, entendeu que as provas não demonstraram intenção eleitoral explícita nas ações da prefeitura. Segundo ele, a entrega de materiais ocorreu meses depois da enchente registrada em 2023, o que conferia caráter emergencial ao ato.
Dessa forma, o tribunal afastou a acusação de captação ilícita de sufrágio, por falta de comprovação de “dolo específico”, requisito essencial para a cassação.
Multas são mantidas, mas sem perda de mandato
Apesar de reverter a cassação, o TRE-SC manteve penalidades administrativas aos envolvidos. O prefeito Rafael Tambozi deverá pagar multa de R$ 10.641. Para Thiago Esser, o valor foi reduzido para R$ 5.320,50, por menor gravidade na conduta. A vice-prefeita Josane da Silva foi absolvida de qualquer multa.
O tribunal ainda reconheceu que o diretório municipal do MDB não tinha legitimidade para propor uma das ações de forma isolada, por integrar uma coligação majoritária nas eleições de 2024.
Ausência de prova direta foi determinante
O desembargador Carlos Roberto da Silva acompanhou o relator e destacou que não houve comprovação de que a distribuição dos materiais tivesse sido usada como moeda de troca por votos. Embora tenha considerado questionável o tempo entre a enchente e a entrega dos produtos, reforçou que nenhum elemento ligou diretamente os benefícios ao pleito.
Prefeito agradece apoio e celebra decisão
Em nota oficial, Rafael Tambozi agradeceu à população e ressaltou sua confiança na Justiça. Ele lembrou que sua chapa foi reeleita com 67,14% dos votos válidos.
“Hoje não é dia de comemorar, mas de agradecer por vivermos em uma democracia. O tempo continua sendo o senhor da razão, e com fé e trabalho, a verdade sempre prevalece”, afirmou.
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