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Nova Portaria do Governo de SC Proíbe Famílias de Detentos de Levar Alimentos e Itens de Higiene em Visitas

A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) de Santa Catarina publicou recentemente a Portaria nº 1850/GABS/SAP/2024, gerando intensa discussão no meio jurídico e prisional do estado. A nova regulamentação, divulgada no início deste mês, altera as normas de assistência material a pessoas presas, proibindo que familiares levem alimentos, vestuário ou itens de higiene pessoal aos detentos.

A portaria determina que a assistência material aos presos deve ser fornecida exclusivamente pelo Estado. Esta medida reverte uma decisão judicial recente que havia restabelecido o direito das famílias de complementar a assistência com alimentos e itens de higiene.

A advogada criminalista Iara Souza, especialista em execução penal, critica a nova regulamentação, afirmando que as condições reais nas unidades prisionais catarinenses não correspondem ao que a lei estabelece. Segundo Souza, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) garante que o Estado deve prover alimentação, vestuário e higiene, mas muitas famílias relatam que essas necessidades não são plenamente atendidas, levando-os a complementar a assistência fornecida pelo sistema prisional.

Souza ressalta que a alimentação fornecida pelo sistema é frequentemente insuficiente e inadequada, usando a fome como um “instrumento de vingança”. Ela solicita que a SAP revise a medida para garantir a dignidade humana dos detentos.

Em resposta, a SAP afirma que a Portaria nº 1850/GABS/SAP/2024 visa assegurar que a assistência material seja integralmente fornecida pelo Estado, em conformidade com a Lei de Execução Penal. A secretaria destaca que todos os custodiados recebem cinco refeições diárias, baseadas nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e nas recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde.

A SAP também menciona que o sistema penitenciário conta com o Serviço de Alimentação e Nutrição (SAN), cuja alimentação é padronizada e fiscalizada por servidores e órgãos de controle.

A medida chega pouco mais de um mês após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ter autorizado que as famílias dos detentos entregassem sacolas com alimentos e itens de higiene pessoal, uma prática suspensa desde o início da pandemia de COVID-19 em 2020. A nova portaria representa uma reviravolta, reinstaurando a restrição anteriormente vigente.

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