A venda de produtos por ambulantes em Taió será proibida após a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC nº 008/2024) pela Câmara de Vereadores. A proposta, aprovada por unanimidade em dois turnos de votação, entrará em vigor assim que o texto for publicado.
A nova lei proíbe o exercício do comércio ambulante e comércio eventual no território de Taió, com exceções específicas, como a venda de produtos de agricultura familiar e artesanato na Feira Municipal, além de produtos de entidades religiosas locais devidamente registradas perante os órgãos da Administração Pública.
Em situações excepcionais, como festividades públicas ou eventos particulares em espaços públicos, poderá ser concedida autorização especial para o comércio eventual, com local e período de validade pré-estabelecidos.
O projeto, que modifica o Código de Posturas, atende a uma demanda de entidades comerciais e empresariais do município, visando coibir situações de insistência e constrangimento aos clientes na porta dos estabelecimentos.
A infração à nova lei acarretará na apreensão dos produtos e em multa, que pode variar de cinco até 50 Unidades Fiscais do Município (UFM). O valor da UFM para o ano de 2024 está fixado em R$ 170,00, resultando em uma multa mínima de R$ 850,00 e máxima de R$ 8.500,00.