A implementação da nova Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais promete trazer melhorias significativas para os motoristas em viagem. A partir de 2025, será obrigatória a inclusão de instalações com infraestrutura adequada nos contratos e projetos de concessão das estradas, visando proporcionar condições ideais de repouso e segurança aos profissionais.
Segundo o Ministério dos Transportes, a medida não apenas visa garantir o descanso adequado dos motoristas, mas também tem como objetivo ampliar a segurança nas rodovias federais, contribuindo para a redução de acidentes.
Antes mesmo da nova política, já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais até 2023, porém com uma distribuição desigual entre estradas administradas pelo DNIT e as concedidas à iniciativa privada.
Com a regulamentação da Lei do Motorista (nº 13.103/2015) por meio da portaria publicada no Diário Oficial da União, as mudanças começarão a vigorar em 2 de maio. Os contratos de concessão de rodovias sob gestão da ANTT deverão garantir a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso a partir do próximo ano, enquanto novos projetos de concessão deverão incluir o serviço com início de funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.
Para as estradas sob responsabilidade do DNIT, será realizado um estudo para identificar os pontos que necessitam receber o serviço, priorizando os corredores logísticos com maior tráfego de veículos comerciais.
Os pontos de parada e descanso devem oferecer condições mínimas de segurança e conforto, incluindo instalações com iluminação, estacionamento, área de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, chuveiros com água quente e fria, entre outros requisitos definidos em lei.
Essa iniciativa visa aprimorar a infraestrutura rodoviária do país, garantindo melhores condições de trabalho e segurança para os motoristas que percorrem as estradas federais brasileiras.