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Câmara aprova alteração na lei do horário de funcionamento das farmácias em Taió

Sistema de rodízio entre os 14 estabelecimentos funciona desde 2012

A Câmara de Vereadores de Taió aprovou o projeto de lei ordinário (PLO 003/2025) que promove alterações na legislação que rege o horário de funcionamento das farmácias no município. A proposta encaminhada pelo Executivo municipal foi aprovada em dois turnos por todos os vereadores e segue para a redação final.

O horário de funcionamento das farmácias que antes era das 7h às 21h passa a ser das 7h30 até 20h de segunda à sexta-feira. Aos sábados, o horário de funcionamento que era das 08h até 13h será das 7h30 até as 13h.

A farmácia que estiver de plantão no sistema de rodízio que funciona há mais de 12 anos, atenderá das 20h até as 7h30 de segunda à sexta-feira. No sábado o atendimento do plantão iniciará às 13h e se estenderá até as 7h30 de segunda-feira.

A farmácia plantonista atenderá de portas abertas até às 22h. Após esse horário, os consumidores devem se dirigir ao pronto atendimento do Hospital e Maternidade Dona Lisette. Caso haja a necessidade de compra de medicamento, a equipe do hospital entra em contato com a farmácia plantonista, através do número de um celular que é de propriedade das farmácias que estão inseridas no rodízio de plantão.

A lei que rege o horário de funcionamento das farmácias, com sistema de rodízio no plantão foi implementada em junho de 2012, no município de Taió. A necessidade de atualização na legislação era uma demanda das farmácias, que temem pela segurança dos atendentes, que na grande maioria são mulheres, após as 22h. A baixa demanda no atendimento na madrugada também é apontada como fator para justificar o sistema de rodízio e o acionamento de atendimento pelo celular após as 22h.

Atualmente Taió possui 14 farmácias em funcionamento em todo o território do município. O rodízio com a definição das datas e dos estabelecimentos de plantão é realizado todos os anos por meio de um decreto municipal, publicado sempre em dezembro do ano anterior. O decreto atual é o nº 8.929/2024, que regula o plantão até 29 de janeiro de 2026.

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