O prazo para o envio da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, começa nesta segunda-feira (17), às 8h, e vai até às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde quinta-feira (13).
Quem deve declarar?
Devem entregar a declaração as pessoas físicas que:
• Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888.
• Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
Estão dispensadas de declarar as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Para esclarecer melhor, confira o quadro explicativo abaixo.
A Receita Federal estima que, em 2025, cerca de 46,2 milhões de declarações sejam entregues, representando um aumento de quase 7% em comparação com 2024, quando 43,2 milhões de declarações foram submetidas. A recomendação da Receita é que os contribuintes se organizem com antecedência para evitar contratempos no processo de envio.
Multa por atraso
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Declaração Pré-preenchida
A partir de 1º de abril, os contribuintes poderão usar a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento ao importar dados de rendimentos, deduções e informações de fontes pagadoras e outros documentos. A Receita Federal prevê que 57% das declarações sejam feitas com o uso desse sistema, uma alta significativa em relação a 41,2% no ano anterior.
Restituições
As restituições começarão a ser liberadas em 30 de maio, em cinco lotes, com previsão de conclusão até 30 de setembro. Quem optar pelo recebimento via Pix terá prioridade na devolução.
Confira a ordem de prioridade para o pagamento das restituições:
1. Pessoas com 80 anos ou mais.
2. Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes ou portadoras de doenças graves.
3. Contribuintes do magistério.
4. Aqueles que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix.
5. Outros contribuintes que entregaram a declaração com antecedência.
Para quem tiver imposto a pagar, a primeira cota (ou cota única) vence em 30 de maio, e as demais cotas serão pagas até 30 de dezembro.
Mudanças Importantes
Entre as principais mudanças deste ano estão:
• A atualização dos limites de obrigatoriedade para a declaração.
• A obrigatoriedade de declarar rendimentos provenientes de lucros e dividendos recebidos do exterior.
• A atualização dos valores de mercado de imóveis declarados no ano anterior.
Para mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda 2025-2024, consulte a Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: Daniella Almeida e Wellton Máximo – Agência Brasil