Entraram em vigor, em 1º de janeiro de 2025, novas regras da Receita Federal para o monitoramento de movimentações financeiras. De acordo com a Instrução Normativa 2.219/2024, operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais agora estão obrigados a reportar transações financeiras semestrais ao órgão.
Pessoas físicas que realizarem movimentações acima de R$ 5 mil por mês, e empresas com transações superiores a R$ 15 mil, terão seus dados enviados por meio do sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Antes, essa obrigação era restrita às instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito.
A nova regra também inclui operações realizadas via Pix, cartões de crédito e contas pós-pagas. O objetivo da Receita Federal é ampliar o combate à evasão fiscal e promover a transparência, em alinhamento com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Os dados começarão a ser reportados em agosto de 2025, referentes ao primeiro semestre do ano. Já as informações do segundo semestre serão enviadas até fevereiro de 2026.
Especialistas apontam que a medida pode gerar impactos no sigilo bancário e na privacidade dos consumidores. Além disso, empresas do setor financeiro precisarão se adequar tecnologicamente para atender à nova regulamentação.
A Receita Federal reforça que a norma visa facilitar a fiscalização e aumentar o controle sobre operações financeiras. Para os consumidores, será essencial redobrar a atenção às movimentações financeiras a fim de evitar possíveis autuações.
Fonte: Uol Notícias
Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil